LEI N.º 4.174, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017
“Denomina a praça localizada próximo a Igreja Católica, no Distrito de São Miguel do Caparaó, com o nome do PADRE PEDRO FOSSE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a praça localizada próximo a Igreja Católica, no Distrito de São Miguel do Caparaó, município de Guaçuí-ES, com o nome do PADRE PEDRO FOSSE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 06 de outubro de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.