LEI Nº 4166, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ/ES.

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) no exercício de 2017, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:

 

1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

1001 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0010 - Atendimento Social

2.115 - Transferência de Recursos a APAE

33504300000 - Subvenções Sociais

13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de julho de 2017.

 

MIGUEL ARCANJO RIVA PEREIRA

Prefeito Municipal em exercício

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.