O Prefeito Municipal de Guaçuí em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) no exercício de 2017, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
1001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0010 - Atendimento Social
2.115 - Transferência de Recursos a APAE
33504300000 - Subvenções Sociais
13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.