A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) no exercício de 2017, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
1001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
10 - Atendimento Social
2.115 - Transferência de Recursos a APAE
33504300000 - Subvenções Sociais
10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 4.144/2017.
Guaçuí - ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.