A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir créditos adicionais especiais, conforme discriminação a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.4 - Apoio Administrativo do SAAE
1501.17.512.0004.20130 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.2.9.0.21.00 - Juros Sobre a Dívida por Contratos – Ficha nº 040................... 15.000,00
4.6.9.0.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado - Ficha nº 041........... 20.000,00
Total...................................................................................................... 35.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos referidos créditos, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.4 - Apoio Administrativo do SAAE
1501.17.512.0004.20130 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.1.9.1.13.00 - Obrigações Patronais - Oper. Intra-Orçam. – Ficha Nº 005........ 35.000,00
Total...................................................................................................... 35.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 06 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.