LEI Nº 4155, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade denominada "Núcleo do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Guaçuí".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a entidade "Núcleo do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Guaçuí", entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.887.811/0001-44, com sede na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, neste Município de Guaçuí, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de maio de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.