A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a entidade "Núcleo do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Guaçuí", entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.887.811/0001-44, com sede na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, neste Município de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 29 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.