LEI Nº 4149, DE 18 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, conforme discriminação a seguir:

 

1600 - Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS

1601 - Fundo de Aposentadoria e Pensão

1600160104 – Administração

1600160104122 - Administração Geral

160016010412220003 - Apoio Administrativo do FAPSPMG

1600160104122200032158 - Manutenção das Atividades Administrativas do FAPS

3391.97.00000 - Aporte para cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

Ficha nº 023........................................................................................... 20.000,00

TOTAL.................................................................................................... 20.000,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá das anulações parciais das dotações orçamentárias a seguir:

 

1600 - Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS

1601 - Fundo de Aposentadoria e Pensão

1600160109 - Previdência Social

1600160109997 - Reserva Orçamentária

16001601099970003 - Apoio Administrativo do FAPSPMG

160016010999700032011 - Manutenção das Atividades do Fundo de Aposentadoria e Pensão

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais - Ficha nº 020......................... 20.000,00

TOTAL.................................................................................................... 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.