A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, conforme discriminação a seguir:
1600 - Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS
1601 - Fundo de Aposentadoria e Pensão
1600160104 – Administração
1600160104122 - Administração Geral
160016010412220003 - Apoio Administrativo do FAPSPMG
1600160104122200032158 - Manutenção das Atividades Administrativas do FAPS
3391.97.00000 - Aporte para cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Ficha nº 023........................................................................................... 20.000,00
TOTAL.................................................................................................... 20.000,00
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá das anulações parciais das dotações orçamentárias a seguir:
1600 - Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS
1601 - Fundo de Aposentadoria e Pensão
1600160109 - Previdência Social
1600160109997 - Reserva Orçamentária
16001601099970003 - Apoio Administrativo do FAPSPMG
160016010999700032011 - Manutenção das Atividades do Fundo de Aposentadoria e Pensão
33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais - Ficha nº 020......................... 20.000,00
TOTAL.................................................................................................... 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.