LEI Nº 4147, DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

Revoga o Parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.816/2011.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.816/2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Guaçuí e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 11 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.