A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação de Mulheres da Agroindústria do Assentamento Luiz Taliuly, inscrita no CNPJ número 26.011.430/0001-00, com sede no Distrito de São Miguel do Caparaó, referente ao uso pela mesma de equipamentos para montagem de uma cozinha Industrial, de propriedade desta municipalidade.
Parágrafo Único. Os equipamentos a que se refere o "caput" deste, são os constantes no Anexo I, que fica desde já fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As condições, responsabilidades, obrigações, prazo e outros para a referida permissão de uso, serão as constantes da Minuta do Termo de Permissão de Uso, inserida no anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 14 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.