A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de “Educador em Creche” para PROFESSOR DE CRECHE.
Parágrafo Único. Como consequência dessa alteração, todas as normas deste Município em que figure a expressão “Educador em Creche” terão de ser atualizadas, passando a constar a nova nomenclatura, qual seja, “PROFESSOR DE CRECHE”.
Art. 2º Por se tratar de alteração de nomenclatura de um cargo já existente e não da criação de um novo, não se alterará as atribuições, o local de trabalho e a carga horária, ficando o cargo de Professor de Creche com todas as atribuições, direitos e deveres referentes ao cargo alterado de Educador em Creche.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.