A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.830,00 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais) para “Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para a Secretaria Municipal de Saúde”, conforme discriminado a seguir:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
204 |
09.12.10.301.000005.1110.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
125.830,00 |
TOTAL: |
125.830,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes de repasse do FNS, por meio da Proposta de Repasse de Recursos nº 11423.181000/1140-04.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.