A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça situada à Rua Sebastião Simões, próximo a mina d’água, município de Guaçuí-ES, com o nome da Senhora “ZILÁ VIEIRA DE GOUVÊA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.