A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação dos seguintes imóveis:
I - Uma casa residencial com três quartos, um banheiro, uma cozinha, uma sala, construída em 1978, com 69,68m2 (sessenta e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados) de área construída. Unidade Autônoma “B”: área útil construída com 69,68m2 (sessenta e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados). Área descob. Independente: 57,39m2 (cinqüenta e sete metros e trinta e nove decímetros quadrados), perfazendo em uma área total de 127,07m2 (cento e vinte e sete metros e sete decímetros quadrados). Confrontando-se pela frente com a Rua Bento Gomes de Aguiar, Fundos com os vendedores, lateral direita com o lote 63 e esquerda com o lote 66, situada na Rua Bento Gomes de Aguiar, nesta cidade.
II - Um lote de terras que mede 32,00m (trinta e dois metros) de frente para a Avenida Agenor Luiz Thomé, 31,00m (trinta e um metros) para a Rua G, 14,00m (quatorze metros) de fundos com João Meirelles e 30,00 (trinta metros) na lateral esquerda com João Meirelles, situado nesta cidade no Loteamento Quincas Machado, perfazendo uma área de 670,08 m², sendo lote de número 01 da quadra 11.
III - Um matadouro modelo, coberto de zinco, com água encanada e uma telha patente, situado nesta cidade, compreendendo o respectivo terreno com área de 53,00m de frente por 24,00m de fundos, perfazendo em uma área total de 1.272,00 m², confrontando por um lado com Francisco Apolinário de Figueiredo Nery, por outro lado com herdeiros de João Olegário Gonçalves, fazendo frente para a BR - 482 e fundos com quem de direito.
IV - Um lote de terras que mede 42,92m + 5,63m de frente confrontando com a Rua Joaquim Gonçalves de Faria; 17,25m + 18,01m de fundos confrontando com Ronaldo Moreira de Souza e Rosilene Simões da Silva Generoso; 26,82m na lateral direita confrontando com uma servidão e 24,71m na lateral esquerda confrontando com uma servidão, perfazendo uma área de 1.099,69m2 (mil, noventa e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação dos imóveis citados no artigo anterior, por meio de processo licitatório.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.