A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar prêmios mediante sorteio aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2016.
Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 para “Incentivo e Apoio ao Núcleo de Apoio ao Contribuinte - NAC”, conforme discriminado a seguir:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
000 |
14.01.20.605.011.2113.3.3.90.31.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
16.000,00 |
TOTAL: |
16.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
234 |
14.01.20.605.011.1028.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
16.000,00 |
TOTAL: |
16.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.