LEI Nº 4128, de 25 de outubro de 2016

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para “Manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC”, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

000

04.02.04.122.0002.1129.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC

6.000,00

000

04.02.04.122.0002.1129.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC

3.000,00

000

04.02.04.122.0002.1129.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC

3.000,00

TOTAL:

12.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

31

04.01.04.122.009.1027.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

12.000,00

TOTAL:

12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 25 de outubro de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.