A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para “Manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC”, conforme discriminado a seguir:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
000 |
04.02.04.122.0002.1129.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC |
6.000,00 |
000 |
04.02.04.122.0002.1129.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC |
3.000,00 |
000 |
04.02.04.122.0002.1129.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC |
3.000,00 |
TOTAL: |
12.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
31 |
04.01.04.122.009.1027.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
12.000,00 |
TOTAL: |
12.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.