LEI Nº 4124, de 21 de junho de 2016

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.117.300,00 (um milhão cento e dezessete mil e trezentos reais) para “Pavimentação e Drenagem de Ruas no Bairro Manoel Alves Siqueira”, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

501

12.19.15.452.009.1128.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

987.600,00

605

12.19.15.452.009.1128.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

129.700,00

TOTAL:

1.117.300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do Contrato de Repasse nº 826476/2015/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) fonte de recursos Convênios Federal, bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 129.700,00 (cento e vinte e nove mil e setecentos reais):

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

183

604

12.19.15.452.0002.2058.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

129.700,00

TOTAL:

1.117.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de junho de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.