LEI Nº 4123, de 21 de junho de 2016

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

203

09.12.10.305.00016.2154.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Saúde

22.500,00

203

09.12.10.305.00016.2154.3.1.91.13.00

Secretaria Municipal de Saúde

700,00

203

09.12.10.305.00016.2154.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Saúde

4.000,00

TOTAL:

27.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

10 – 203

09.12.10.301.00013.2075.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Saúde

27.200,00

TOTAL:

27.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de junho de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.