A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
203 |
09.12.10.305.00016.2154.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
22.500,00 |
203 |
09.12.10.305.00016.2154.3.1.91.13.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
700,00 |
203 |
09.12.10.305.00016.2154.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.000,00 |
TOTAL: |
27.200,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
10 – 203 |
09.12.10.301.00013.2075.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
27.200,00 |
TOTAL: |
27.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.