A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a rua paralela a chácara Dona Judite, no cruzamento com a Rua Nossa Senhora Perpétuo Socorro - Bairro Cândido Alves Machado, município de Guaçuí-ES, com o nome da Senhora “NALZIRA DE OLIVEIRA CARVALHO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.