LEI Nº 4122, de 20 de junho de 2016

 

Denomina a Rua paralela a chácara Dona Judite, no cruzamento com a Rua Nossa Senhora Perpétuo Socorro, Bairro Cândido Alves Machado, com o nome da Senhora NALZIRA DE OLIVEIRA CARVALHO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a rua paralela a chácara Dona Judite, no cruzamento com a Rua Nossa Senhora Perpétuo Socorro - Bairro Cândido Alves Machado, município de Guaçuí-ES, com o nome da Senhora “NALZIRA DE OLIVEIRA CARVALHO”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de junho de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.