LEI Nº 412, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com os posseiros dos terrenos baldios situados na entrada da Rua Marechal Deodoro, onde se localizam os muros, para o afastamento deles e reconstrução imediata, pela Prefeitura, de um passeio público, para passagem de pedestres.

 

Art. 2º Em se tratando de terrenos do Patrimônio, a Prefeitura deverá apenas entrar em entendimentos com os posseiros, indenizando-os com o que de direito, pelas áreas ocupadas pelos posseiros.

 

Art. 3º Fica considerado a obra de urgência, por se tratar de mão única para os veículos que demandam a Zona Sul da cidade.

 

Art. 4º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário à concretização da obra em apreço com os recursos que lhe aprouver.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 10 de outubro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.