O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a entrar em entendimento com os posseiros dos terrenos
baldios situados na entrada da Rua Marechal Deodoro, onde se localizam os
muros, para o afastamento deles e reconstrução imediata, pela Prefeitura, de um
passeio público, para passagem de pedestres.
Art. 2º Em se
tratando de terrenos do Patrimônio, a Prefeitura deverá apenas entrar em
entendimentos com os posseiros, indenizando-os com o que de direito, pelas
áreas ocupadas pelos posseiros.
Art. 3º Fica
considerado a obra de urgência, por se tratar de mão única para os veículos que
demandam a Zona Sul da cidade.
Art. 4º Fica ainda
autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário à
concretização da obra em apreço com os recursos que lhe aprouver.
Art. 5º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 10 de outubro
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.