A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para “Construção do Centro de Convivência da 3ª Idade”, conforme discriminado a seguir:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
399 |
10.13.08.241.010.1122.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
400.000,00 |
TOTAL: |
400.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
183 - 604 |
12.19.15.452.0002.2058.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
400.000,00 |
TOTAL: |
400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.