LEI Nº 41, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.