A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal no 3.904/2012, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo Único. Fica
vedada a percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie de remuneração.
...
Art. 2º Ao Vereador
ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, fica fixado o subsídio
diferenciado no valor de R$ 5.170,00 (cinco mil, cento e setenta reais), em
razão do exercício das funções representativa e administrativa, observados,
contudo, os limites constitucionais e legais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.