LEI Nº 4117, de 25 de maio de 2016

 

Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º e o Artigo 2º da Lei Municipal no 3.904/2012.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal no 3.904/2012, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. Fica vedada a percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração.

 

...

 

Art. 2º Ao Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, fica fixado o subsídio diferenciado no valor de R$ 5.170,00 (cinco mil, cento e setenta reais), em razão do exercício das funções representativa e administrativa, observados, contudo, os limites constitucionais e legais.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 25 de maio de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.