LEI Nº 4115, de 10 de maio de 2016

 

ACRESCENTA O PLANEJAMENTO NA CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS DO EDUCADOR EM CRECHE CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 3197/2004.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A carga horária do cargo de Educador em Creche, alterada pela Lei Municipal nº 3.197/2004, para 25 (vinte e cinco) horas semanais, ficará assim distribuída:

 

§ 1º 20 (vinte) horas semanais destinadas a atividades de interação com os alunos (aula).

 

§ 2º 05 (cinco) horas semanais destinadas a horas atividade e deverão ser cumpridas obrigatoriamente na unidade escolar ou local determinado pela direção da escola ou Secretaria Municipal de Educação, em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de maio de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.