A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha / Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
45 - 000 |
05.09.04.123.0002.2053.3.3.90.47.00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
440.000,00 |
TOTAL: |
440.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
26-000 |
04.08.04.122.0002.2060.3.3.90.36.00 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
100.000,00 |
27 - 000 |
04.08.04.122.0002.2060.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
300.000,00 |
28-000 |
04.08.04.122.0002.2060.3.3.90.93.00 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
40.000,00 |
TOTAL: |
440.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.