LEI Nº 4113, de 10 de maio de 2016

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha / Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

45 -

000

05.09.04.123.0002.2053.3.3.90.47.00

Secretaria Municipal de Finanças

440.000,00

TOTAL:

440.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

26-000

04.08.04.122.0002.2060.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

100.000,00

27 - 000

04.08.04.122.0002.2060.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

300.000,00

28-000

04.08.04.122.0002.2060.3.3.90.93.00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

40.000,00

TOTAL:

440.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de maio de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.