O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transformada em função de "Bombeiro" e "Encarregado dos serviços
Externos de Água e Esgotos", padrão "P", a atual função de
"Bombeiro", da parte suplementar do "Q.U." dos funcionários
públicos civis do Município.
Art. 2º A função ora
transformada, continua a ser exercida pelo seu titular com as atribuições
atinentes à mesma, mediante decreto do Executivo.
Art. 3º A presente
Lei tem sua vigência a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 12 de outubro
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.