LEI Nº 411, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em função de "Bombeiro" e "Encarregado dos serviços Externos de Água e Esgotos", padrão "P", a atual função de "Bombeiro", da parte suplementar do "Q.U." dos funcionários públicos civis do Município.

 

Art. 2º A função ora transformada, continua a ser exercida pelo seu titular com as atribuições atinentes à mesma, mediante decreto do Executivo.

 

Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 12 de outubro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.