A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Manutenção do Ensino Infantil, aquisição de brinquedos com recursos de Convênio - FNDE, conforme discriminado a seguir:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
108 |
08.17.12.365.0006.2146.3.3.90.30.00 |
MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
20.000,00 |
TOTAL: |
20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do Termo de Compromisso PAR nº 201400055, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fonte de recursos Convênios Destinados à Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.