A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para “Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Agricultura”, conforme discriminado a seguir:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
502 |
14.20.20.605.00011.1028.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
340.000,00 |
TOTAL: |
340.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do Contrato de Repasse nº 808584/2014 MAPA/CAIXA, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), fonte de recursos Convênios Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.