A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a entidade “Associação dos Agricultores Familiares da Feira Livre de Guaçuí (AAFFLG)”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.645.569/0001-32, com sede na Praça João Acacinho, s/nº, neste Município de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.