LEI Nº 4103, de 08 de março de 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais no que diz respeito a segurança contra incêndio e pânico.

 

Art. 2º O Município de Guaçuí- ES obedecerá, para efeito de segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico as especificações contidas na Lei Estadual nº 9.269/2009, regulamentada pelo decreto nº 2.423-R/2009.

 

Art. 3º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para despesas com o Convênio com o Corpo de Bombeiros previstos nesta Lei, no valor de R$ 27.000,00 , conforme abaixo:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

000

04.08.04.122.2218.3.3.90.39.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

24.000,00

000

04.08.04.122.2218.3.3.90.30.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

2.000,00

000

04.08.04.122.2218.3.3.90.36.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

1.000,00

TOTAL:

27.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 3º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

27

04.08.04.122.002.3.3.90.39.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

27.000,00

TOTAL:

27.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de março de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.