A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais no que diz respeito a segurança contra incêndio e pânico.
Art. 2º O Município de Guaçuí- ES obedecerá, para efeito de segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico as especificações contidas na Lei Estadual nº 9.269/2009, regulamentada pelo decreto nº 2.423-R/2009.
Art. 3º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para despesas com o Convênio com o Corpo de Bombeiros previstos nesta Lei, no valor de R$ 27.000,00 , conforme abaixo:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
000 |
04.08.04.122.2218.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
24.000,00 |
000 |
04.08.04.122.2218.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
2.000,00 |
000 |
04.08.04.122.2218.3.3.90.36.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
1.000,00 |
TOTAL: |
27.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 3º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
27 |
04.08.04.122.002.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
27.000,00 |
TOTAL: |
27.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.