LEI Nº 410, DE 16 DE SETEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao cidadão Dr. Roberto Rodrigues Viana, D.D. Chefe do Departamento Nacional de Obras e Saneamento em nosso Estado, o título de Cidadão Guaçuiense.

 

Art. 2º Compete ao Prefeito Municipal determinar a data para a entrega do diploma honorífico, que será previamente designada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 16 de setembro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.