LEI Nº 4100, de 01 de março de 2016

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

501

14.20.20.605.011.1028.4.4.90.52.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

12.000,00

TOTAL:

12.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes do Convênio nº 9022/2015, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 01 de março de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.