A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
501 |
14.20.20.605.011.1028.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
12.000,00 |
TOTAL: |
12.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes do Convênio nº 9022/2015, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.