LEI Nº 4099, de 01 de março de 2016

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para “Construção e Ampliação de Obras de Infraestrutura”, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

605

12.19.15.451.009.1025.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

26.000,00

TOTAL:

26.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

183

605

12.19.15.452.0002.2058.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

26.000,00

TOTAL:

26.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 01 de março de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.