LEI Nº 4096, de 22 de dezembro de 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 486.600 (quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), para Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de São Pedro de Rates - Convênio nº 805155/2014, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

502

11.01.27.813.009.1101.4.4.90.51.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

292.500,00

605

11.01.27.813.009.1101.4.4.90.51.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

194.100,00

TOTAL:

486.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do Convênio nº 805155/2014, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, no valor de R$ 194.100,00 (cento e noventa e quatro mil e cem reais).

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

167

11.01.23.695.024.2182.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

168

11.01.23.695.024.2182.3.3.90.31.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

2.000,00

169

11.01.23.695.024.2182.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

3.000,00

170

11.01.23.695.024.2182.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

6.800,00

296

14.01.20.602.011.1062.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

46.100,00

304

14.01.20.605.002.2062.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

60.000,00

322

14.01.20.605.011.2063.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

71.700,00

TOTAL:

194.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.