A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos - TSU, referente ao exercício de 2016, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente.
Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias, previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016, sob códigos e especificações a seguir:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05-09-04-123-002-2053 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.