A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminação a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 - Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.3.9.1.97.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Ficha nº 040........................................................................................... 75.000,00
Total..................................................................................................... 75.000,00
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 - Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.1.9.1.13.00 - Obrigações Patronais - Op.Intra-Oçamentária - Ficha Nº 005...... 75.000,00
Total...................................................................................................... 75.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.