LEI Nº 4091, de 24 de novembro de 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminação a seguir:

 

15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1501.17 - Saneamento

1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1501.17.512.0004 - Manutenção das Atividades Administrativas

1501.17.512.0004.20130 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3.3.9.1.97.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

Ficha nº 040........................................................................................... 75.000,00

Total..................................................................................................... 75.000,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:

 

15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1501.17 - Saneamento

1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1501.17.512.0004 - Manutenção das Atividades Administrativas

1501.17.512.0004.20130 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3.1.9.1.13.00 - Obrigações Patronais - Op.Intra-Oçamentária - Ficha Nº 005...... 75.000,00

Total...................................................................................................... 75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de novembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

WAGNER JOSÉ MARTINHO

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.