LEI Nº 4088, de 20 de novembro de 2015

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade denominada - Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Entidade denominada “Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.243.639/0001-26, com sede na Rua Paulo Fernando do Couto Soares, s/nº, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Guaçuí, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.