A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Entidade denominada “Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.243.639/0001-26, com sede na Rua Paulo Fernando do Couto Soares, s/nº, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.