A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 202.170,37 (duzentos e dois mil cento e setenta reais e trinta e sete centavos), para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Aquisição de Material - Convênio nº 802246/MDS, conforme discriminado a seguir:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
302 |
10.01.08.244.010.2211.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
200.000,00 |
000 |
10.01.08.244.010.2211.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.170,37 |
TOTAL: |
202.170,37 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do Convênio nº 802246/MDS, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 2.170,37 (dois mil cento e setenta reais e trinta e sete centavos):
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
34 |
10.01.08.243.010.2209.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.170,37 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.