LEI Nº 4086, de 10 de novembro de 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 202.170,37 (duzentos e dois mil cento e setenta reais e trinta e sete centavos), para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Aquisição de Material - Convênio nº 802246/MDS, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

302

10.01.08.244.010.2211.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

200.000,00

000

10.01.08.244.010.2211.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.170,37

TOTAL:

202.170,37

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do Convênio nº 802246/MDS, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 2.170,37 (dois mil cento e setenta reais e trinta e sete centavos):

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

34

10.01.08.243.010.2209.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.170,37

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.