LEI Nº 4081, de 04 de setembro de 2015

 

Denomina a Galeria de Fotos, localizada no prédio do FINDES/SESI/SENAI Jayme de Paiva Neto com o nome do Sr. GLAUBER DA SILVA COELHO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Galeria de Fotos, localizada no prédio do FINDES/SESI/SENAI “Jayme de Paiva Neto” com o nome do Sr. GLAUBER DA SILVA COELHO”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de setembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.