A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Galeria de Fotos, localizada no prédio do FINDES/SESI/SENAI “Jayme de Paiva Neto” com o nome do Sr. GLAUBER DA SILVA COELHO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.