A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.046.000,00 (três milhões e quarenta e seis mil reais), para realização de obras do Sistema de Abastecimento de Água, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
502 |
12.01.17.512.009.1137.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
3.046.000,00 |
TOTAL: |
3.046.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes do Termo de Compromisso PAC nº 0118/2011, no valor de R$ 3.046.000,00 (três milhões e quarenta e seis mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.