LEI Nº 4080, de 18 de agosto de 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.046.000,00 (três milhões e quarenta e seis mil reais), para realização de obras do Sistema de Abastecimento de Água, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

502

12.01.17.512.009.1137.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

3.046.000,00

TOTAL:

3.046.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes do Termo de Compromisso PAC nº 0118/2011, no valor de R$ 3.046.000,00 (três milhões e quarenta e seis mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de agosto de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.