LEI Nº 4079, de 23 de julho de 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

201

09.01.10.302.013.2094.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

65.000,00

TOTAL:

65.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

341

14.01.20.605.011.2109.3.3.90.32.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

10.000,00

342

14.01.20.605.011.2109.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

10.000,00

343

14.01.20.605.011.2110.3.3.90.32.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

20.000,00

345

14.01.20.605.011.2110.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

20.000,00

346

14.01.20.605.011.2111.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

5.000,00

TOTAL:

65.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de julho de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.