A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
201 |
09.01.10.302.013.2094.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
65.000,00 |
TOTAL: |
65.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
341 |
14.01.20.605.011.2109.3.3.90.32.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
10.000,00 |
342 |
14.01.20.605.011.2109.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
10.000,00 |
343 |
14.01.20.605.011.2110.3.3.90.32.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
20.000,00 |
345 |
14.01.20.605.011.2110.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
20.000,00 |
346 |
14.01.20.605.011.2111.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
5.000,00 |
TOTAL: |
65.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.