LEI Nº 4078, de 21 de julho de 2015

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade denominada - Associação Cruzeiro Azul.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a entidade Associação Cruzeiro Azul, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.691.219/0001-87, com sede na localidade Córrego do Patrimônio, neste município de Guaçuí, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de julho de 2015.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.