A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a entidade Associação Cruzeiro Azul, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.691.219/0001-87, com sede na localidade Córrego do Patrimônio, neste município de Guaçuí, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.