A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
605 |
11.01.27.813.007.2038.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
28.000,00 |
605 |
11.01.27.813.007.2038.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
15.000,00 |
TOTAL: |
43.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
43 |
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
43.000,00 |
TOTAL: |
43.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.