LEI Nº 4071, de 07 de julho de 2015

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a “Manutenção do Ensino Infantil”, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

101

08.04.12.365.006.2146.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Educação - MDE

20.000,00

TOTAL:

20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

72

08.04.12.365.006.2146.3.1.90.05.00

Fundo Municipal de Educação - MDE

4.900,00

76

08.04.12.365.006.2146.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Educação - MDE

4.000,00

80

08.04.12.365.006.2146.3.3.90.46.00

Fundo Municipal de Educação - MDE

11.100,00

TOTAL:

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de julho de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.