A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a “Manutenção do Ensino Infantil”, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
|||
Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
101 |
08.04.12.365.006.2146.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
20.000,00 |
TOTAL: |
20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
72 |
08.04.12.365.006.2146.3.1.90.05.00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
4.900,00 |
76 |
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.14.00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
4.000,00 |
80 |
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.46.00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
11.100,00 |
TOTAL: |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.