A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para a desapropriação de áreas para realização de obras, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
000 |
12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
167.000,00 |
TOTAL: |
167.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
249 |
12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
99.000,00 |
251 |
12.01.15.452.009.1130.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
29.000,00 |
255 |
12.01.20.605.011.1127.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
39.000,00 |
TOTAL: |
167.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.