A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para Construção de Academia de Saúde, no Distrito de São Pedro de Rates, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
204 |
09.01.10.301.009.1036.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
100.000,00 |
605 |
09.01.10.301.009.1036.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
50.000,00 |
TOTAL: |
150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da Proposta para transferência de recursos celebrada pelo Município de Guaçuí junto ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, sob o nº 114231810001-13001 (R$ 100.000,00), bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo (R$ 50.000,00):
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
245 |
12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
50.000,00 |
TOTAL: |
150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.