LEI Nº 4067, DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para Construção de Academia de Saúde, no Distrito de São Pedro de Rates, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

204

09.01.10.301.009.1036.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Saúde

100.000,00

605

09.01.10.301.009.1036.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

TOTAL:

150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da Proposta para transferência de recursos celebrada pelo Município de Guaçuí junto ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, sob o nº 114231810001-13001 (R$ 100.000,00), bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo (R$ 50.000,00):

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

245

12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

50.000,00

TOTAL:

150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de junho de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.