LEI Nº 4066, DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para Construção de Quadra Escolar, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

108

08.01.12.361.006.1135.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Educação

510.000,00

TOTAL:

510.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes do Termo de Compromisso nº PAC2 11489/2014, firmado entre o Município de Guaçuí e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de junho de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.