A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para Construção de Quadra Escolar, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
108 |
08.01.12.361.006.1135.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
510.000,00 |
TOTAL: |
510.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes do Termo de Compromisso nº PAC2 11489/2014, firmado entre o Município de Guaçuí e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.