A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas A, B, D e E, todas no Condomínio Meirelles, município de Guaçuí, com o nome dos seguintes cidadãos:
I - Rua A com o nome da Senhora MARIA TERESA DE OLIVEIRA;
II - Rua B com o nome do Senhor FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO;
III - Rua D com o nome do Senhor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA;
IV - Rua E com o nome da Senhora RITTA OLIVEIRA DE CARVALHO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.