LEI Nº 4064, DE 04 DE MAIO DE 2015

 

Denomina as ruas A, B, D e E do Condomínio Meirelles, Município de Guaçuí.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas A, B, D e E, todas no Condomínio Meirelles, município de Guaçuí, com o nome dos seguintes cidadãos:

 

I - Rua A com o nome da Senhora MARIA TERESA DE OLIVEIRA;

 

II - Rua B com o nome do Senhor FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO;

 

III - Rua D com o nome do Senhor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA;

 

IV - Rua E com o nome da Senhora RITTA OLIVEIRA DE CARVALHO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de maio de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.