LEI Nº 4062, DE 28 DE ABRIL DE 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

502

11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

390.000,00

000

11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

130.000,00

TOTAL:

520.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 794499/2013 firmado entre o Município de Guaçuí e o Ministério do Esporte/Caixa (R$ 390.000,00), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo (R$ 130.000,00):

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

200

11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

30.000,00

249

12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 28 de abril de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.