A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
502 |
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
390.000,00 |
000 |
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
130.000,00 |
TOTAL: |
520.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 794499/2013 firmado entre o Município de Guaçuí e o Ministério do Esporte/Caixa (R$ 390.000,00), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo (R$ 130.000,00):
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
200 |
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
30.000,00 |
249 |
12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.