LEI Nº 406, DE 30 DE MAIO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um muro de arrimo em toda a extensão da Avenida José Alexandre, desta cidade, ao lado da linha férrea, como prosseguimento do já construído na Rua Marechal Floriano.

 

Art. 2º O serviço será executado mediante concorrência pública que será aberta pela Prefeitura Municipal, podendo também ser executada sob administração sendo enviado com a devida antecedência, à Câmara Municipal, o respectivo orçamento, com detalhes minuciosos.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 30 de maio de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.