O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir um muro de arrimo em toda a extensão da
Avenida José Alexandre, desta cidade, ao lado da linha férrea, como
prosseguimento do já construído na Rua Marechal Floriano.
Art. 2º O serviço
será executado mediante concorrência pública que será aberta pela Prefeitura
Municipal, podendo também ser executada sob administração sendo enviado com a
devida antecedência, à Câmara Municipal, o respectivo orçamento, com detalhes
minuciosos.
Art. 3º As despesas
oriundas da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do orçamento vigente.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 30 de maio
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.